PE: 2012: Ano Cultural Luiz Gonzaga |
LEI Nº 14.291, DE 03 DE MAIO DE 2011. Institui no âmbito do Calendário Cultural do Estado de Pernambuco, o ano de 2012, consagrado ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado o ano de 2012, no âmbito do Calendário Cultural do Estado de Pernambuco, de consagração ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião. § 1º Para comemorar o ano de consagração do centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Governo do Estado, através das Secretarias, conjuntamente com instituições e/ou entidades ligadas à cultura, poderá organizar eventos especiais. § 2º Os eventos especiais citados no parágrafo anterior deverão ter como objetivo: I - homenagear a produção musical do compositor; II- reavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar a memória do Rei do Baião. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de maio de 2011. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Antônio Moraes.
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Fonte: www.luizluagonzaga.mus.br
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